Investidores - Consultoria e Representação

Como Investir em Leilões de Imóveis

A Doutor Leilões oferece sua experiência desde 1.999 aos investidores que visam a aquisição de imóveis em leilões judiciais e extrajudiciais, com valores substancialmente inferiores aos de mercado, além de integral segurança jurídica e lucro certo.


Assessoria Jurídica em Leilão Judicial e Leilão Extrajudicial de Imóveis

Nossos advogados prestam assessoria jurídica para investidores pessoas físicas e jurídicas na compra de imóveis em leilão judicial de imóvel e leilão extrajudicial de imóvel.

Assessoria Júridica para Investidores em Leilões de Imóveis

Nossos serviços para investidores são:

Análise Jurídica - verificação do processo judicial ou do imóvel a ser leiloado para verificação de pendências e riscos.

Assessoria Jurídica Contenciosa - apresentação de defesa em processos ou recursos ajuizados pelos ex-proprietários do imóvel arrematado ou visando o cancelamento de pendências sobre o imóvel.

Imissão na Posse - Assessoria jurídica ao investidor visando a desocupação do imóvel adquirido em leilão e imediata liberação para uso.

Regularização de Imóvel - Assessoria jurídica ou administrativa visando regularizar o imóvel adquirido ou não em leilão, visando sua regularização perante o cartório de registro de imóveis e perante a Prefeitura Municipal.



RESUMO DOS PROCEDIMENTOS NA ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS

1. O investidor envia um e-mail com o imóvel que deseja comprar ou requisita à Doutor Leilões que lhe ofereça imóvel de seu perfil e limite que deseja investir;

2. A Doutor Leilões analisa previamente todo o processo judicial ou extrajudicial, a fim de verificar a existência de vícios processuais ou existências de ações que possam impedir ou acarretar o futuro cancelamento do leilão;

3. Levanta todos os débitos que pesam sobre o imóvel e que serão de responsabilidade do arrematante;

4. Pesquisa o valor de mercado do imóvel em leilão e fixa o lance máximo viável em caso de participação no leilão, a fim de garantir a lucratividade mínima almejada sobre o investimento;

5. Acompanha o investidor ou seu representante, participa do leilão, oferecendo lances até o valor máximo fixado;

6. Arremata o imóvel em nome do investidor;

7. Providencia a guia de depósito em nome do investidor e a liberação da carta de arrematação e eventual desocupação do imóvel através de ação de imissão na posse junto ao juízo competente;

8. Providencia junto ao cartório de registro a baixa e cancelamento de eventuais hipotecas, penhoras, indisponibilidades ou ônus que pesem sobre o imóvel;

9. Providencia o registro da carta de arrematação e transferência da propriedade do imóvel para o investidor ou pessoa por ele indicada;

10. Eventualmente, caso seja possível, faz a cobrança dos aluguéis para o investidor.

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EXPLICAÇÃO DETALHADA

Escolha do Imóvel


Captamos todos os leilões a nível nacional e enviamos em seu e-mail. Fazemos uma prévia análise de cada caso, para que a arrematação realmente se torne um negócio lucrativo, atraente, e que não ofereça risco ao investidor.

O investidor responde o e-mail com o imóvel desejado e a Doutor Leilões entra em contato para a análise preliminar das eventuais dificuldades que terão de ser atravessadas para a efetiva concretização da compra do imóvel com valor inferior ao de mercado que realmente traga ao investidor a lucratividade que deseja. A Doutor Leilões pode indicar as melhores e mais lucrativas oportunidades de imóveis em leilão a pedido do investidor, bastando informar o valor que pretende investir e se tem preferência por determinado tipo de imóvel, tipo terreno, casa, apartamento, comercial, industrial, fazenda, galpão, entre outros, e após a indicação o investidor decidirá se realmente pretende comprar o imóvel.


Documentação

A compra/arrematação do imóvel é individual e toda a documentação é feita em nome da pessoa jurídica ou física que irá participar do leilão. Há possibilidade de participar com outros investidores que o próprio interessado tenha como parceiro, e nesse caso a documentação também poderá ser feita na proporção de porcentagem que cada comprador investir, ou da forma que melhor convirem para as partes.

Caso o investidor não possa participar pessoalmente do leilão e nem enviar representante, deverá assinar procuração ao advogado da Doutor Leilões, outorgando poderes para arrematar o imóvel previamente escolhido pelo investidor, com limitação do valor de lance a ser oferecido pelo advogado.

No caso de arrematação em leilão judicial, o valor da arrematação será depositado diretamente em conta judicial vinculada ao processo, à disposição do juiz competente, mediante guia de depósito judicial em nome do investidor ou de quem ele indicar.

No caso de arrematação em leilão extrajudicial, o valor da arrematação será pago diretamente ao credor (banco, construtora, loteadora) e ao leiloeiro.

Em qualquer hipótese não haverá qualquer pagamento da arrematação à Doutor Leilões.


Valor de Investimento

Não há limite de valor para investimento, podendo ser arrematado imóvel desde 10 mil reais até o valor máximo que o comprador desejar investir.

O investidor escolhe o lucro mínimo garantido que lhe convém para comprar o imóvel, como por exemplo 50%, 40%, 30% do valor investido, e a Doutor Leilões faz o estudo para garantir o lucro almejado, sempre buscando o maior ganho de capital possível ao investidor. O lucro é a diferença entre o valor da arrematação e o valor médio de mercado do imóvel, já deduzidos os honorários advocatícios da Doutor Leilões.

Para os investidores que pretendem comprar o imóvel e ter rentabilidade mensal do valor aplicado, a exemplo de 3%, 2%, 1,5% ao mês, a Doutor Leilões também faz o estudo para garantir a rentabilidade mensal mínima desejada, se preocupando sempre em garantir a maior possível.


Local da Arrematação

As arrematações poderão ser efetuadas em qualquer região do país de interesse do investidor parceiro.


Custos do investidor para arrematação do imóvel

Além do valor da arrematação do imóvel, o investidor arcará com os pagamentos de custas de transferência do imóvel para seu nome, quais sejam, o ITBI  (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que gira em torno de 2% sobre o valor da arrematação (varia de acordo com o Município) e as custas tabelada do cartório de registro de imóveis.

Será previamente feito o estudo de quem será a responsabilidade pelo pagamento das dívidas de IPTU e condomínio em atraso.

Ao entrar em contato com a Doutor Leilões para análise da viabilidade do lucro almejado do valor investido, será elaborado um contrato de honorários advocatícios que ficará sujeito à aprovação do investidor da seguinte forma:

1. Será fixado um valor inicial que varia entre R$ 180,00 e R$ 480,00 (em razão do local em que se encontre o imóvel) para que a Doutor Leilões faça todo o estudo prévio do processo para análise da segurança jurídica para arrematação do imóvel, bem como o levantamento de todas as dívidas;

2. Após a resposta da análise do processo e do valor das dívidas a serem suportadas, o investidor opta em comprar ou não o imóvel e o limite de valor que pretende investir no imóvel;

3. No caso de não optar em comprar o imóvel, nada mais será devido;

4. No caso de optar na compra, a Doutor Leilões acompanhará o investidor no leilão, sendo fixado os honorários advocatícios na porcentagem variável de 5% até 30% do valor a ser investido, somente sendo devido os honorários no caso da efetiva compra do imóvel no leilão;


Segurança do Investimento

O investidor será previamente informado pela Doutor Leilões sobre as dificuldades processuais para arrematação do imóvel, do valor de todas as dívidas do imóvel a serem suportadas por ele, do valor médio de mercado do imóvel, podendo definir qual lucratividade deseja e optar em participar ou não da compra do imóvel.

A documentação é toda realizada em nome do investidor dou de pessoa que indicar.

O pagamento da arrematação será realizado diretamente à justiça ou ao banco/construtora/loteadora que realizar o leilão, não havendo risco de desvio de valores.

Quaisquer imprevistos que eventualmente ocorrerem após o pagamento da arrematação, que impliquem no cancelamento do leilão, a justiça (no caso de leilão judicial) e as instituições financeiras (no caso de leilões extrajudiciais) garantem a devolução integral do valor da arrematação, devidamente corrigido monetariamente.

Toda operação deverá ser acompanhada pelo investidor ou seu representante, garantindo ao investidor total controle sobre todos os procedimentos realizados pela Doutor Leilões, eliminando os riscos.

Nenhum valor será pago à Doutor Leilões, exceto os valores de honorários advocatícios contratados.

Caso tenha interesse em se cadastrar e receber indicações de imóveis em leilão pela Doutor Leilões, preencha nosso cadastro de investidores e receba maiores informações.

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